Artigo - Abril Azul

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Construindo um futuro diverso: Abril Azul, empresas e as novas decisões trabalhistas sobre autismo

Você sabia que a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o dia 2 de abril como sendo o Dia Mundial de Conscientização do Autismo?

Pois bem, “Abril Azul” é um movimento global realizado anualmente para conscientizar sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O objetivo é envolver a comunidade, trazer visibilidade e buscar uma sociedade mais consciente, menos preconceituosa e mais inclusiva. [1]
Embora muitos não saibam, as pessoas que têm TEA, muitas das vezes têm dificuldades de comunicação e padrões de comportamentos, interesses e atividades que tendem a ser restritos e repetitivos. [2]

Ainda, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas são autistas no mundo, sendo imprescindível combater qualquer tipo de preconceito ou estigma. [2]

Não se pode perder de vista que os impactos do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na família podem ser diversos e complexos, afetando diferentes aspectos da vida familiar, tais como cuidados especializados, estresse e sobrecarga do cuidador, gastos com custeio de medicamentos e terapia, horários flexíveis, etc.
Neste passo, em razão do efeito causado no ambiente familiar é que muitos pais têm ingressado com ações judiciais na esfera trabalhista objetivando obter a tutela jurisdicional para conciliar o labor e o cuidado com os filhos.

A par disso, a 1ª Turma da 13ª Região manteve a decisão de origem que concedeu a redução da carga horária para que fosse possibilitado à genitora os cuidados especiais para com o filho menor. A Douta Turma fundamentou a decisão com base no artigo 227, caput da Constituição Federal que  estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [3]
Registre-se, ainda, a decisão proferida pela Seção Especializada do TRT da 9ª Região que manteve a decisão de origem quanto a tutela de urgência deferida, vez que restou demonstrada a excepcionalidade do caso em que o reclamante possui filho diagnosticado com espectro de autismo, possível a aplicação da analogia para possibilitar que o trabalhador labore de forma remota, sem que resulte em violação ao princípio da isonomia ou da legalidade. [4]

Ainda, a 1ª Turma da 22ª Região, manteve a decisão de origem que deferiu a redução da jornada de trabalho, sem redução do salário, com fundamento no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, inserida na positividade nacional pelo DEC. N. 6.949/2009. [5]

Em virtude dessas considerações, é que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pelas Nações Unidas ao estabelecer um plano de ação global com 17 objetivos interligados para alcançar um futuro melhor e mais sustentável para todos, dentre eles a inclusão e o bem-estar das pessoas, deve repensar a economia do cuidado e promover políticas públicas que apoiem famílias e cuidadores de pessoas com autismo.

É de opinião unívoca que juntos podemos construir um mundo mais inclusivo e acolhedor para todos, onde as diferenças sejam celebradas e as pessoas com TEA possam alcançar seu pleno potencial.
 
[1] Fonte:  https://www.tuasaude.com/autismo-infantil/. Acesso em 13.4.2024.
[2]Fonte:https://www.gov.br/dnocs/pt-br/assuntos/noticias/abril-azul-mes-de-conscientizacao-sobre-autismo. Acesso em 13.04.2024.
[3]  Fonte: https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000605-43.2023.5.13.0004/2#eccf771 (processo 0000605-43.2023.5.13.0004). Acesso em 13.04.2024.
[4] Fonte: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0007729-03.2023.5.09.0000/2#047e3c7 (processo 0007729-03.2023.5.09.0000). Acesso em 13.04.2024.
[5] Fonte: https://pje.trt22.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000077-57.2023.5.22.0004/2#47dccc0  (processo 0000077-57.2023.5.22.0004). Acesso em 13.04.2024.
 
Legislação aplicável:

Lei 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) – institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Lei nº 13.146/2015 – Estatuto das Pessoas com Deficiência
Lei nº 13.977/2020 – conhecida como Lei Romeo Mion – estabelece a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para mais informações:

Site da Associação Brasileira de Autismo (ABRA): https://www.abraac.org/
Site do Ministério da Saúde sobre o TEA: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/tea-saiba-o-que-e-o-transtorno-do-espectro-autista-e-como-o-sus-tem-dado-assistencia-a-pacientes-e-familiares.
Site da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o TEA:  https://www.un.org/es/observances/autism-day
Site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/portadores-do-transtorno-do-espectro-autista-podem-requerer-bpc
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/tea-saiba-o-que-e-o-transtorno-do-espectro-autista-e-como-o-sus-tem-dado-assistencia-a-pacientes-e-familiares.
https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.

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